Indenização bem paga
07/08/2008 | O Estado de São Paulo - Antônio P. Mendonça
Na semana passada mostrei que o produto do seguro é a indenização. Da mesma forma que alguém que compra uma geladeira tem a expectativa de receber o bem, sem problemas, quem compra um seguro quer receber a indenização.
Mas esse é o mundo ideal, da teoria. Na prática, há uma diferença entre a aquisição de uma geladeira e de um seguro. Uma geladeira é um bem palpável, que você vê, escolhe o modelo, paga e recebe em casa. Uma apólice de seguro é um contrato e, conseqüentemente, você não vê a indenização. Ela está prevista nele, mas só se materializa se acontecer um evento predeterminado, aleatório e futuro, que lhe cause um prejuízo econômico.
O contrato de seguro tem particularidades especiais, que podem fazer a sua contratação ser mais complexa do que a compra de uma geladeira. Em primeiro lugar é preciso dizer que as apólices não são necessariamente iguais. São contratos que podem ter cláusulas diferentes, ainda que destinadas a garantir o mesmo tipo de risco. Além disso, nem sempre é fácil definir o tipo de garantia que melhor atende us necessidades de um segurado com rim determinado tipo de risco.
Um das piores coisas que podem ocorrer a alguém é ter um seguro mal feito. Um seguro mal contratado pode ser pior do que não ter seguro nenhum. Isso porque um seguro mal feito implica, com certeza, pagamento do prêmio, mas não garantia do recebimento da indenização.
Um exemplo extremado, que precisa ser revisto pelas seguradoras, mostra com clareza o que estou dizendo. Existem duas garantias para o risco de enchentes: o seguro para alagamento e o seguro para inundação. Se o segurado contratar um para cobrir o outro risco, ele não recebe a indenização. Essa regra vale para todos os tipos de apólices.
Se o segurado escolher mal as suas coberturas, no caso de um sinistro ele corre o risco de não receber o dinheiro com que contava para repor as perdas sofridas. Assim, para que o segurado receba a indenização sem problemas, é indispensável que tome uma série de cuidados ao contratar o seguro.
De saída, ele deve saber, com certeza, qual o objeto da cobertura e para que riscos ele pretende comprar a proteção. Depois, deve conhecer os tipos de apólices que existem para atender às suas necessidades - a abrangência, os limites, as exclusões, as perdas de direito, etc. Sem isso, ele não tem condições de saber se a apólice escolhida é a melhor para seu risco e se o custo/beneficio é o mais favorável.
Também é importante conilecer a seguradora escolhida. Nem sempre o fato de uma companhia ser grande ou conhecida significa que ela é a ideal para aquele tipo de negócio. Como existem seguros mais ou menos complexos, para situações mais ou menos complexas - e algumas apólices são mais ou menos conhecidas -, em certas situações a escolha do segurado pode ser feita de forma direta, por ele mesmo, sem um assessoramento profissional qualificado, por não envolver a necessidade de grandes conhecimentos sobre os meandros da atividade.
Mas será que, de um seguro de automóvel para frente, a melhor forma de um segurado contratar um seguro é negociando diretamente, sem o auxilio de um profissional? Eu diria que não. Quantos segurados sabem que os riscos cobertos pela garantia de responsabilidade civil são diferentes e não cobrem o motorista e os passageiros? E quais os riscos de não receber a indenização por preencher indevidamente o questionário do perfil do segurado?
Pois é. A matéria é complexa. E, por isso mesmo, a melhor forma de um segurado contratar bem o seu seguro é buscando a assessoria profissional indispensável. Eu não tenho dúvida de que, entre os vários canais de distribuição de seguros existentes, o que, em qualquer situação, dará o melhor suporte para o segurado é um bom corretor de seguros. Um profissional especializado no assunto, que tem como principal missão e fonte de renda a defesa do seu cliente.
*Antônio Penteado Mendonça é advogado e consultor, professor do Curso de Especialização em Seguros da FIA/FEA-USP
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